Renegociação Extraordinária de dívidas - FNE

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Renegociação Extraordinária de dívidas do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste - FNE prevista no art. 3º da Lei 14.166/21, prorrogada pela Lei 14.554/2023 e regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos 11.064/22 e 11.796/23.
Operações enquadradas

Fonte FNE

Com parcela atrasada e não regularizada ainda em 31/10/2021

Contratada originalmente há mais de 7 anos na data da renegociação extraordinária

Sem desvio de crédito ou fraude

Termos Gerais da Renegociação

Atualização do saldo devedor:

Pelo IPCA desde a data da contratação original.

No caso de mini produtores rurais, inclusive do Pronaf, a operação também pode ser atualizada por encargos de normalidade, se forem menores que o IPCA.

Operações renegociadas anteriormente pela Res. CMN 2.471 têm condição de renegociação específicas.

Rebate para liquidação / Bônus para prorrogação

No caso de liquidação, sobre o valor atualizado serão aplicados os seguintes rebates:

Tabela 1 - Percentuais de Rebate para a Modalidade "Liquidação à Vista"

Porte original do beneficiário

(produtor rural/ empresa)

Crédito não rural

Crédito rural

Crédito rural (empreendimento localizado na região do semiárido)

Agricultor familiar

-

80%

90%

Mini, micro, pequeno e pequeno-médio

70%

75%

85%

Médio

65%

70%

80%

Grande

60%

65%

75%


No caso de prorrogação, quando do pagamento de parcela sem atrasos haverá os seguintes bônus de adimplência:

Tabela 2 - Percentuais de Bônus de Adimplência para a Modalidade "Prorrogação"

Porte original do beneficiário

(produtor rural/ empresa)

Crédito não rural

Crédito rural

Crédito rural (empreendimento localizado na região do semiárido)

Agricultor familiar

-

40%

50%

Mini, micro, pequeno e pequeno-médio

30%

35%

45%

Médio

25%

30%

40%

Grande

20%

25%

35%


Piso para liquidação / prorrogação - Valor Original da Operação de Crédito

Caso o valor atualizado com rebate/bônus fique menor que o valor originalmente contratado, descontadas as amortizações de capital, a renegociação será pelo valor originalmente contratado.

Honorários Advocatícios

Limitação dos honorários a 1% do saldo da operação atualizado

Prazo da medida: 24/04/2024.

Termos Específicos da Prorrogação

Reembolso

Crédito Rural: em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30/11/2023 e a data da última parcela em 30/11/2032.

Crédito Não Rural: em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30/01/2023 e a data da última parcela em 30/11/2032.

Amortização Prévia: dispensada.

Encargos Financeiros após a renegociação: os encargos financeiros para novas operações do FNE, como se o cliente estivesse contratando a operação na data da renegociação.

Garantias: Manutenção das garantias existentes.

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